Bombeiros reconhecem atuação de senador do PSD

Nelsinho Trad teve papel determinante para a aprovação da medida cinco anos depois do início da tramitação no Congresso.

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Sancionada e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (7), a Lei Complementar 234, de 2026, estabelece que o serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal poderá receber verbas de emendas parlamentares voltadas à saúde. A publicação foi celebrada, em nome dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, pelo presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (Ligabom), coronel Fabiano de Souza.

O representante da corporação encaminhou manifestação de agradecimento ao senador Nelsinho Trad (PSD-MS), destacando sua atuação para que uma reivindicação histórica das corporações se transformasse em lei. O parlamentar conduziu a tramitação da matéria no Senado. De acordo com o coronel Souza, o senador teve papel determinante para a aprovação da medida cinco anos depois do início da tramitação no Congresso.

“A condução dessa matéria por Vossa Excelência no Senado Federal, coroada com a aprovação por ampla maioria — 65 votos favoráveis —, foi determinante para o êxito da tramitação e para a consequente sanção presidencial”, registrou o presidente da Ligabom.

Na mensagem, o coronel Fabiano também classificou a nova legislação como um “marco histórico para as Corporações de Bombeiros Militares de todo o País” e destacou que o senador Nelsinho Trad compreendeu um dos principais argumentos defendidos ao longo da tramitação: o atendimento realizado pelos bombeiros antes da chegada ao hospital também é uma ação de saúde pública.

“Foi uma defesa firme, técnica e sensível à causa dos bombeiros militares e, sobretudo, da população brasileira que depende do nosso atendimento”, afirmou.

No Senado, o senador Nelsinho Trad assumiu a condução da proposta em tramitação desde 2021 e trabalhou para construir maioria em torno do texto. Na votação final, em 15 de julho, seu parecer de Plenário foi aprovado por 65 votos a 1.

Médico e com 17 anos de experiência em pronto-socorro, o parlamentar sul-mato-grossense levou para a discussão também a experiência de quem conhece o impacto dos primeiros minutos de uma emergência. Durante a votação, sustentou que a estabilização adequada de uma vítima antes da chegada ao hospital pode representar a diferença entre a vida e a morte ou evitar uma sequela permanente.

“Essa sanção encerra uma luta de cinco anos, mas abre uma nova etapa. O reconhecimento dos bombeiros de todo o Brasil tem um significado muito especial porque foram eles que estiveram conosco durante essa construção e são eles que estão na ponta, todos os dias, salvando vidas. Conseguimos transformar em lei o entendimento de que fortalecer esse atendimento é também investir em saúde pública”, afirmou o senador.

Atendimentos

A dimensão do serviço ajuda a explicar a mobilização das corporações. Entre 2020 e 2024, os Corpos de Bombeiros Militares registraram 4.764.309 ocorrências de atendimento pré-hospitalar em todo o país. Cerca de 70 mil bombeiros militares e aproximadamente 2 mil ambulâncias atuam, direta ou indiretamente, nesse tipo de atendimento.

Em Mato Grosso do Sul, foram aproximadamente 250 mil atendimentos pré-hospitalares no mesmo período. Em um estado marcado por grandes distâncias, extensa área rural, faixa de fronteira e regiões de difícil acesso no Pantanal, a estrutura dos bombeiros tem papel decisivo no tempo de resposta às emergências.

Com a Lei Complementar nº 234/2026, parlamentares passam a poder destinar recursos de emendas da saúde para o custeio e investimentos relacionados ao atendimento pré-hospitalar prestado pelos Corpos de Bombeiros Militares.

A medida é facultativa: não obriga a destinação de emendas, não cria transferência automática de recursos e não permite que o dinheiro seja utilizado para pagamento de salários ou encargos sociais.

A aplicação também permanece submetida aos mecanismos de controle previstos na legislação, incluindo as regras da Lei Complementar nº 141, regulamentação pelo Poder Executivo, aprovação pelo Ministério da Saúde e prestação de contas.

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