Proteção a atletas menores em publicidade de bets

O deputado Saulo Pedroso: “Crianças ainda não desenvolveram a maturidade necessária para reconhecer que determinados conteúdos têm finalidade comercial”

Edição Scriptum com Redação da Liderança do PSD na Câmara

Projeto que protege a imagem e a voz de atletas crianças e adolescentes, restringindo a associação publicitária com entidades do mercado de apostas esportivas, foi aprovado, com base em parecer favorável do presidente do colegiado, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), pela Comissão do Esporte da Câmara.

Saulo Pedroso modificou o texto original para incluir a norma dentro da Lei das Bets (Lei 14.790/2023). Assim, a proposta deixa de ter um regime próprio de sanções para vinculá-la às infrações já previstas na legislação.

“Crianças ainda não desenvolveram a maturidade necessária para reconhecer que determinados conteúdos têm finalidade comercial. Os adolescentes, embora tenham maior autonomia, também permanecem suscetíveis a narrativas que estimulam o consumo”, reforçou o relator.

O substitutivo de Saulo Pedroso estabelece duas principais restrições:

O texto, porém, permite a mera participação de atletas menores de 18 anos em eventos esportivos patrocinados por empresas de apostas, desde que não haja utilização promocional individualizada do atleta em favor da marca ou do serviço do patrocinador.

“A legislação brasileira já fornece bases para a tutela de crianças e adolescentes no mercado publicitário em geral. Ainda assim, não há proibição expressa à utilização da imagem, da voz ou de outros elementos de identificação de atletas menores de idade em campanhas publicitárias relacionadas a apostas”, completou o relator.

O PL 1622/26 tramita de forma conclusiva, segue para análise na Comissão de Previdência, Assistência Social e Família, depois vai para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

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