O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta para viabilizar a realização do festival gastronômico “Tapioca Fest” em Tangará. O evento está programado para ocorrer entre os dias 11 e 14 de junho no ginásio poliesportivo de um município potiguar. A iniciativa busca assegurar as condições mínimas de organização e segurança técnica para o público presente.
A gestão municipal informou que o ginásio é o único espaço viável na cidade para a realização das festividades tradicionais. No entanto, o local não possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros válido. Essa ausência decorre da necessidade de instalação de um sistema fixo de hidrantes na estrutura física da edificação.
Com o intuito de suprir a falta de hidrantes, o acordo exige a inclusão de medidas preventivas no projeto de licenciamento. Dessa forma, a administração local deve providenciar extintores do tipo carreta nas áreas de maior risco. Igualmente, um carro-pipa com operador deve permanecer de prontidão nos arredores do ginásio para o suprimento de água.
Além disso, o município precisa contratar uma brigada de incêndio e bombeiros civis habilitados para atuar durante o Tapioca Fest 2026. O dimensionamento dessa equipe deve seguir as regras da Instrução Técnica número 17 de 2025. Adicionalmente, a organização deve disponibilizar uma ambulância extra para a equipe de resgate no local.
Por fim, o termo proíbe a realização de novos eventos extraordinários de grande concentração após o encerramento do festival gastronômico. Essa proibição vigora até que a edificação obtenha o documento de vistoria definitivo. Todavia, a restrição não se aplica ao uso rotineiro do espaço para aulas e treinos desportivos locais.
O acordo registra que o descumprimento das obrigações assumidas resultará na interdição imediata do evento ou do espaço público. Ademais, a prefeitura sofrerá a aplicação de uma multa no valor de 10 mil reais por cada ato irregular constatado. A fiscalização caberá aos órgãos ministeriais e militares competentes.
Confira o Termo de Termo de Ajustamento de Conduta na íntegra.
MPRN




