Senado vai analisar prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

MP 1.150/2022 é uma medida provisória que amplia o prazo para que proprietários rurais e posseiros peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados com modificações nesta quinta-feira (30) e agora caberá ao Senado analisá-la.

Inicialmente, a medida provisória previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente — o que já representava uma prorrogação em relação à Lei 12.651, de 2012. As alterações feitas na Câmara ampliaram ainda mais o prazo: um ano contado da convocação.

Essa medida provisória foi editada em dezembro, ainda no governo de Jair Bolsonaro.

Alterações da Câmara

Segundo a Agência Senado, o texto aprovado na Câmara incluiu várias modificações, feitas por meio de emendas. Uma delas, do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), muda a Lei da Mata Atlântica para, entre outros objetivos, permitir o desmatamento quando ocorrer implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, gasoduto ou sistemas de abastecimento público de água, sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Além disso, dispensa a captura, a coleta e o transporte de animais silvestres, garantindo apenas sua afugentação.

 

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