O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de São Paulo do Potengi, firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município para consolidar e garantir a continuidade da divulgação das listas de espera da rede municipal de saúde.
O acordo estabelece que o Município deverá manter, no Portal da Transparência, seção específica e de fácil acesso destinada às filas de espera de consultas, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos sob sua responsabilidade. As listas deverão permitir o acompanhamento coletivo da ordem e da evolução das filas, não sendo suficiente a disponibilização de sistema de consulta exclusivamente individual.
A atuação do MPRN teve origem na apuração do cumprimento da Lei Municipal nº 1.034/2021, que determina a publicação e atualização das filas de espera da saúde. Durante a tramitação do procedimento, o Município apresentou documentação sobre medidas adotadas e informou a criação de área específica no Portal da Transparência. Diante disso, o TAC busca consolidar essas providências e assegurar que a divulgação seja mantida de forma permanente, periódica, acessível e verificável.
A condução do procedimento e a celebração do acordo foram realizadas pelo promotor de Justiça Sidharta John Batista da Silva. Para o membro do MPRN, a solução construída leva em consideração os avanços ocorridos durante a própria atuação extrajudicial, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos para assegurar sua continuidade. “O Município adotou medidas importantes ao longo do procedimento. O objetivo do TAC é consolidar esses avanços e garantir que a transparência das filas de espera se torne uma prática permanente, permitindo que a população acompanhe a ordem dos atendimentos e, ao mesmo tempo, preservando a privacidade e os dados pessoais dos pacientes”, destacou o promotor de Justiça Sidharta John Batista da Silva.
Pelo compromisso firmado, as informações deverão ser atualizadas pelo menos uma vez por mês, até o dia 25, e a página deverá indicar de forma visível a data da última atualização. As listas deverão abranger os pacientes inscritos nas filas sob gestão ou regulação municipal, inclusive aquelas relacionadas a serviços conveniados quando integradas à regulação do Município.
Entre as informações previstas estão a data da solicitação, a posição ocupada na fila, o tipo de consulta, exame, cirurgia ou procedimento, a relação dos pacientes já atendidos e, quando tecnicamente possível, a estimativa de prazo para atendimento.
O acordo também estabelece medidas para conciliar a transparência das filas com a proteção da privacidade dos usuários. O nome completo dos pacientes não poderá ser divulgado, devendo ser substituído pelas iniciais. A individualização dos registros poderá utilizar apenas fragmentos do CPF ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), de modo a permitir o acompanhamento da movimentação da fila sem exposição desnecessária de dados pessoais.
Além da divulgação pela internet, o Município deverá afixar, em local visível nas unidades de saúde, informações sobre o direito de acesso e acompanhamento das listas de espera, inclusive com indicação do endereço eletrônico para consulta.
Para permitir o acompanhamento do acordo pelo Ministério Público, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar, a cada quatro meses, durante um ano, relatório sobre o cumprimento das obrigações, informando os endereços eletrônicos ativos, a data da última atualização das listas e eventuais problemas técnicos e as providências adotadas para solucioná-los.
O TAC prevê multa de R$ 5 mil por relatório quadrimestral não apresentado injustificadamente. Para o descumprimento injustificado das obrigações relativas à manutenção, publicidade, conteúdo, proteção dos dados e atualização das listas, foi fixada multa de R$ 50 mil por ocorrência devidamente caracterizada.
MPRN


