O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, recomendou que a Prefeitura Municipal anule imediatamente o Edital de Chamamento Público número 07/2026, que tinha como objetivo selecionar uma Organização da Sociedade Civil para realizar a implantação, estruturação, desenvolvimento e integração do Cadastro Territorial Multifinalitário do município.
A justificativa para o pedido de anulação aponta que o objeto do edital envolve serviços técnicos especializados de engenharia cartográfica, aerolevantamento por drones, modelagem de dados geoespaciais e desenvolvimento de sistemas de informações. Segundo a recomendação, o uso desse tipo de parceria para contratar tais ferramentas de gestão e tecnologia configura desvio de finalidade.
A Promotoria de Justiça orientou que, se a Prefeitura decidir continuar com a implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário, deve utilizar o rito de licitação adequado previsto na Lei Geral de Licitações, a Lei número 14.133/2021. O objetivo dessa mudança é garantir a ampla concorrência entre empresas privadas especializadas do setor.
O MPRN também orientou que futuros editais que incluam o uso de aeronaves remotamente pilotadas exijam a comprovação de regularidade técnica nos órgãos de controle. Isso envolve a apresentação de inscrição no SisCLATEN do Ministério da Defesa, o registro na Agência Nacional de Aviação Civil e a vigência do Seguro RETA.
Por fim, foi estabelecido o prazo de 10 dias para que a Prefeitura se manifeste formalmente sobre o acatamento ou não da recomendação.
Confira a íntegra da recomendação.
MPRN



