Rafael Fernandes: MPRN recomenda expansão do ensino em tempo integral

Uma sala de aula vazia com foco em uma cadeira escolar de madeira e metal em primeiro plano, com outras fileiras de carteiras e um quadro branco ao fundo de forma desfocada.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao município de Rafael Fernandes a adoção de providências imediatas para a implementação da educação em tempo integral na rede pública local. Conforme o levantamento do órgão, a cidade possui atualmente apenas uma de suas quatro escolas operando nessa modalidade de ensino. Essa estrutura atende somente 64 alunos, número equivalente a cerca de 10,8% do total de 591 estudantes matriculados na rede.

Diante desse cenário, a Prefeitura e a Secretaria de educação municipal devem estruturar planos para reverter o déficit constatado. As autoridades locais precisam elaborar um planejamento de infraestrutura voltado à reforma, ampliação ou construção de novas unidades escolares. Os prédios públicos devem receber cozinhas, refeitórios e quadras esportivas adequadas para a jornada ampliada. Além disso, o plano deve garantir o atendimento equitativo aos estudantes da educação especial e residentes da zona rural.

Plano Nacional de Educação
O principal motor da recomendação é o Novo Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal 15.388 de 14 de abril de 2026. A Meta 6.a dessa legislação nacional impõe metas específicas de atendimento para os próximos dez anos de vigência da lei. Portanto, os municípios brasileiros são obrigados a adaptar suas realidades locais aos parâmetros fixados pela nova legislação federal.

Metas PNE
O município de Rafael Fernandes deve assegurar uma jornada escolar mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais. A meta estipula o atendimento de pelo menos 35% dos alunos em metade das escolas públicas até 2031. Posteriormente, o índice deve alcançar 50% dos estudantes da educação básica em 65% das unidades de ensino até 2036. Por essa razão, a administração tem o prazo limite de 15 meses para aprovar a lei de adequação do Plano Municipal de Educação.

Para viabilizar as mudanças estruturais, o poder público municipal deve realizar revisões nas suas leis orçamentárias vigentes. Desse modo, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual precisam receber dotações financeiras suficientes. O descumprimento deliberado dessas orientações poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais por parte do Ministério Público. Por fim, as autoridades têm o prazo de 30 dias para enviar um cronograma detalhado à Promotoria.

Confira a recomendação completa.

MPRN

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