A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Natal aprovou o Projeto de Lei n° 237/2022 que permite e assegurado o pagamento da tarifa nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município (STPP) por meio de PIX, cartão de débito e/ou crédito, inclusive por aproximação. De autoria do vereador Milklei Leite (PV), o texto estabelece que deverão ser aceitas a maioria das bandeiras emissoras de cartões de débito e/ou crédito, usualmente utilizadas no mercado.
O projeto tem o objetivo de modernizar e agilizar o pagamento das tarifas na entrada dos ônibus, assim como trazer maior segurança, evitando a cobrança das viagens em dinheiro. O projeto também tem como finalidade testar a adesão e aceitação do novo método de pagamento. Detalhe: o pagamento por aproximação com cartão de débito ou crédito, poderá ser feito pelo próprio cartão que detenha do serviço de aproximação, por relógio inteligente (smartwatch) e/ou smartphone.
Mais três matérias receberam parecer favorável: PL 236/2022, do vereador Milklei Leite, sobre a propriedade dos créditos eletrônicos dos cartões de usuários do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município, PL 47/2023, também do vereador Milklei Leite, que disciplina o uso dos cardápios na forma digital em estabelecimentos comerciais, e o PL 518/2022, do vereador Preto Aquino (Podemos), que proíbe a fila única para triagem e ingresso no interior de estabelecimentos bancários.
A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, vereadora Camila Araújo (União Brasil), informou que o colegiado vai realizar uma reunião, na próxima quinta-feira, com o Procon Natal para avaliar denúncias de venda casada de material escolar praticada pelas escolas privadas da capital potiguar. “As instituições de ensino não podem exigir marcas ou locais de compra específicos para o material. Isso configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, concluiu.
Os vereadores Kleber Fernandes (Republicanos) e Chagas Catarino (PSDB) também estiveram presentes na reunião.