Projeto atualiza regulamento da profissão de biólogo

Segundo a parlamentar do PSD de Roraima, a reforma da legislação acompanha o progresso da atividade profissional e dá mais segurança jurídica aos profissionais

Edição Scriptum com Redação da Liderança do PSD na Câmara

Está em análise na Câmara projeto da deputada Helena Lima (PSD-RR) que moderniza a regulamentação da profissão de biólogo. O PL 2553/26 atualiza a Lei 6.684, de 1979, para adequar a legislação às novas áreas de atuação da categoria e aos avanços científicos e tecnológicos registrados nas últimas décadas.

O texto amplia e detalha as atribuições desse profissional e reconhece a atuação do biólogo em áreas estratégicas como biodiversidade, licenciamento ambiental, saúde única, biotecnologia, saneamento ambiental, diagnóstico laboratorial e produção tecnológica baseada nas ciências biológicas.

O projeto também diferencia as atividades privativas dos biólogos de outras atribuições que podem ser exercidas por biólogos e por outros profissionais igualmente habilitados.

Segundo a parlamentar do PSD de Roraima, a reforma da legislação acompanha o progresso da atividade profissional e dá mais segurança jurídica aos profissionais, além de reforçar o papel dos biólogos em áreas essenciais como saúde pública, preservação do meio ambiente, avanços tecnológicos e crescimento sustentável.

Atuação ampliada

Entre as principais novidades está a definição de um rol mais amplo de competências profissionais. O projeto prevê a atuação dos biólogos em atividades como pesquisas científicas, gestão e recuperação ambiental, elaboração de estudos de impacto ambiental, perícias, auditorias, emissão de laudos técnicos, manejo e monitoramento da fauna e da flora, além do desenvolvimento de produtos biotecnológicos, bioinformática, melhoramento genético, biologia molecular e biologia sintética.

Saúde

Na área da saúde, a proposta reforça a participação dos biólogos em exames laboratoriais, análises microbiológicas, genéticas, citológicas e moleculares, além de permitir sua atuação em equipes de vigilância em saúde, bancos de tecidos e órgãos, serviços de aconselhamento genético, controle de vetores e pragas e outras atividades ligadas ao conceito de Saúde Única, que integra a saúde humana, animal e ambiental.

O texto também prevê a atuação em bancos de leite, células, tecidos e órgãos, bancos e laboratórios de sêmen, óvulos e embriões, bancos de sangue e hemoderivados, entre outras atividades relacionadas à área da saúde.

Educação

O projeto também estabelece que o exercício de determinadas atividades dependerá da formação efetivamente cursada pelo profissional, considerando cursos e treinamentos especializados, disciplinas da graduação ou pós-graduação, estágios curriculares e extracurriculares, aprimoramentos, aperfeiçoamentos, especializações, residências, mestrados, doutorados e experiência profissional sob supervisão, garantindo que cada atuação esteja vinculada à qualificação técnica correspondente.

A proposta ainda assegura aos licenciados em Ciências Biológicas, Biologia e Ciências com habilitação em Biologia o direito de ministrar aulas de Ciências nos anos finais do ensino fundamental, Biologia no ensino médio e disciplinas da área de Ciências Biológicas e correlatas em cursos técnicos de nível médio.

O texto também contempla disciplinas e cursos especiais, de ênfase ou itinerários formativos nos diversos níveis de ensino, além de reconhecer a atuação desses profissionais em espaços de educação não formal.

Especialistas

Outro ponto previsto é a criação de regras para concessão de títulos de especialista pelo Conselho Federal de Biologia, além da atualização das normas de registro profissional. O projeto mantém a obrigatoriedade do registro nos Conselhos Regionais de Biologia para o exercício da profissão e determina que empresas cuja atividade esteja ligada às Ciências Biológicas também sejam registradas.

O projeto foi distribuído à Comissão de Trabalho e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Agora, aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho.

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