Profissionais do transporte de cargas podem migrar para o MEI Caminhoneiro até dia 30

Profissionais autônomos da área de transporte de cargas já formalizados como Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 30 deste mês para migrar sem custo para a categoria de MEI Caminhoneiro e aproveitar os benefícios previstos em lei. Essa nova figura jurídica foi criada no início do ano e possibilita que profissionais dessas atividades possam se formalizar com acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia de benefícios previdenciários. Mas uma das maiores vantagens é um limite maior de faturamento anual para enquadramento frente ao teto para as demais atividades do MEI: R$ 251,6 mil por ano.

Por isso, quem já é MEI e se formalizou nas atividades de transporte de cargas antes da lei entrar em vigor, no último dia 16, precisa fazer a opção do MEI Caminhoneiro para se beneficiar do novo limite diferenciado de faturamento já para 2022. Os interessados devem procurar uma das agências do Sebrae no Rio Grande do Norte até o dia 30 de março e fazer sua alteração sem ônus. Caso contrário, o limite de faturamento permanecerá no valor de R$ 81 mil aplicado às demais atividades. Mais informações e dúvidas, devem entrar em contato através do 0800 570 0800.

O MEI Caminhoneiro é resultado do Projeto de Lei (PLP) 147/2019, que virou a Lei Complementar nº 188, sancionada em 31 de dezembro do ano passado. A lei permite que os caminhoneiros e transportadores autônomos se inscrevam como MEI, ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado, que atualmente é de R$ 81 mil por faturamento anual. No entanto, para o MEI Caminhoneiro esse limite é de R$ 251,6 mil de receita bruta ao ano. No caso de início de atividades, o teto é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

Essa figura jurídica traz um limite diferenciado de faturamento anual, porque grande parte das receitas com fretes são gastos com insumos, à exemplo de combustíveis, pneus e pedágios. O MEI Caminhoneiro também se diferencia dos demais microempreendedores quanto ao pagamento da guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASMEI). O MEI Caminhoneiro pagará 12% do salário-mínimo de INSS pessoal, enquanto os demais MEI continuarão pagando 5% do salário-mínimo.

De acordo com a analista técnica do Sebrae-RN, Elisete Lopes, as regras para aderir ou migrar para a categoria do MEI Caminhoneiro é que o empreendedor tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas e que fature até R$ 251,6 mil por ano, sem extrapolar esse teto. “É importante ressaltar que a migração para essa nova categoria é específica para quem está enquadrado nas atividades de transporte de cargas, diferente, por exemplo, de motoristas por aplicativo, que transportam pessoas. Esses não podem entrar no MEI Caminhoneiro, que é direcionado aos autônomos com atividade vinculada ao transporte de cargas”, explica.

Os detalhes dessa categoria podem ser conferidos no Portal do Empreendedor, cujo endereço eletrônico mudou para www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. O Portal Sebrae www.rn.sebrae.com.br também oferece informações e orientações.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *