O novo Decreto de nº 869/2021, traz a flexibilização e determina a retomada gradual e responsável das atividades a que se refere, visando a prevenção ao contágio pela COVID-19. A vigência é a partir da data de sua publicação nesta segunda-feira (26).
Entre as determinações, está a que permite os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar no horário das 06h às 22h, desde que atendidas às regras e protocolos, que serão disciplinados em decreto específico. Além disso, após o horário de fechamento, os serviços de alimentação poderão funcionar por 60 (sessenta) minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.
Conforme o decreto as escolas fica autorizado o retorno das aulas presenciais de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município de Caicó, desde que atendidas às regras estabelecidas no protocolo específico estatuído em Decreto próprio. O funcionamento das instituições de ensino superior fica autorizado para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas às regras estabelecidas no protocolo específico.