Por meio da Lei Municipal Nº 1.279, de 09 de fevereiro de 2023 e do Decreto Nº 97, de 12 de abril de 2023, o Prefeito Municipal de Acari, no uso de suas atribuições legais instituiu a IDV – Indenização para Desligamento Voluntário e abre novo período para adesão dos Servidores Públicos Municipais.
A Indenização para Desligamento Voluntário – IDV está com novo período para adesão, de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da publicação do Decreto (12/04/2023), podendo ser prorrogado, se necessário, por conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.
A adesão a IDV é ato administrativo livre e espontâneo da vontade do servidor público aderente, devendo ser requerido à administração.
INCENTIVO FINANCEIRO
Os aderentes a IDV que tenham a solicitação de adesão devidamente analisada e aceita, farão jus a rerceber as seguintes indenizações:
I – O valor referente a 2 (duas) vezes o valor do último mês de salário bruto do cargo público ao qual o servidor público efetivo está vinculado;
II – O pagamento será realizado em parcela única na conta bancária do aderente;
§ 1° – Não haverá incidência de imposto de renda e recolhimento de encargos sociais sobre a Indenização para Desligamento Voluntário – IDV.
§ 2° – Além da indenização, faz jus o aderente apto a IDV às seguintes verbas rescisórias:
I – Saldo remuneratório;
II – Férias vencidas e proporcionais, incluído o terço constitucional de férias;
III – Décimo terceiro salário proporcional;
IV – Adicional de insalubridade e periculosidade, se aplicável;
V – Adicional noturno, se aplicável;
VI – Licença-prêmio à razão de 75% do valor, excepcionalmente para efeitos desta Lei, se aplicável.
Obs.: Para mais detalhes, o servidor municipal que tiver interesse deverá procurar o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Acari/RN.