Prazo para empresa quitar débitos com o Simples Nacional termina amanhã (31)

Empresas com pendências fiscais junto à União têm uma última chance de regularizar sua situação até esta sexta-feira, 31 de março. Esse é o prazo final para que pequenos negócios inadimplentes adiram aos programas de regularização tributária, que disponibilizam opções de renegociação da dívida com o Simples Nacional já incluso ou em vias de ser inscrito na Dívida Ativa da União.

O prazo original terminaria em dezembro, mas o Governo Federal estabeleceu a nova data no mês passado, concedendo opções de parcelamentos e descontos. Há alternativas, inclusive, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), além das empresas não optantes pelo Simples.

Essas possibilidades para regularização cadastral das empresas inadimplentes foram concedidas diante do alto volume de empresas com dívidas. Segundo dados da Receita Federal, até setembro do ano passado, o país acumulou um total de R$ 11 bilhões em dívidas.

Cerca de 255 mil pequenos negócios com débitos tributários foram notificados a se regularizar, incluindo empresas registradas como MEI, que são as mais sensíveis a negligenciar obrigações tributárias em cenários de retração econômica. O endividamento que tem avançado no Brasil atinge em cheio essa fatia da classe empresarial. Em 2022, a inadimplência atingiu os maiores níveis dos últimos 12 anos, com mais de 68 milhões de brasileiros com o nome restrito.

Caso o MEI permaneça inadimplente e não quite os débitos junto à Receita Federal ou negocie o montante já inscrito na Dívida Ativa, a consequência é a exclusão do Simples Nacional. Isso ocorre porque os débitos atrasados, após o tempo determinado pelas regras, levam ao cancelamento do CNPJ, impedindo que o negócio do empreendedor continue ativo.

Para verificar a situação do negócio, o empreendedor pode acessar o portal do Simples Nacional e investigar a existência de eventuais débitos, bem como o ente responsável pela cobrança. O contribuinte poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional inscritas na Dívida Ativa da União, tais como multa trabalhista, multa rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outras. É preciso a regularização integral de toda a dívida, seja do Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional.

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