Pau dos Ferros: MPRN reforça a proibição de oferta de serviços jurídicos pelo CRAS e CREAS como se fossem procuradorias paralelas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, expediu uma recomendação orientando a cessação imediata da prestação de assistência jurídica individualizada pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do Município. A medida visa garantir a legalidade das ações no âmbito da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

O documento emitido pela Promotoria de Justiça lista uma série de ações que devem ser interrompidas imediatamente. Entre elas estão a elaboração de petições iniciais, recursos ou manifestações processuais. O acompanhamento de processos judiciais ou administrativos em nome dos usuários também deve ser cessado. Por fim, a emissão de pareceres ou orientações jurídicas individualizadas sobre demandas específicas está proibida.

A recomendação ressalta que a Lei de Organização da Assistência Social (LOAS) e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais limitam a atuação do CRAS e do CREAS. Tais centros possuem a função de articular e ofertar serviços de proteção social básica e especial. Portanto, as suas atribuições no tema jurídico se resumem a orientar os usuários e encaminhá-los aos órgãos competentes.

A Promotoria de Justiça esclarece que a prestação de assistência jurídica individual, como a elaboração de petições ou o acompanhamento processual, é vedada aos centros de assistência. Estas atividades configuram um desvio de finalidade da política de assistência social.Essa competência é constitucionalmente reservada à Defensoria Pública, a advocacia pública e a privada.

Além de cessar as práticas ilegais, a recomendação indica outras medidas para o CRAS e o CREAS. Os equipamentos devem promover capacitação periódica das Equipes Técnicas. Adicionalmente, os centros devem estabelecer fluxos e protocolos formais de encaminhamento. Estes protocolos devem ser direcionados à Defensoria Pública e à rede de Justiça.

O Ministério Público requisitou que os destinatários enviem, em até 10 dias, informações acerca das medidas adotadas à Promotoria de Justiça. O não cumprimento das determinações poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Confira a recomendação completa.

MPRN

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