O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa sexta-feira (24), a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece regras para aquisição, uso e fiscalização do dispositivo, além de criar um programa nacional de capacitação.
Até então, o spray de pimenta era de uso restrito às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública. A nova legislação amplia o acesso ao equipamento, mas determina requisitos para a compra e limitações para o porte e utilização.
Pelas novas regras, o produto poderá ser adquirido apenas por mulheres com 18 anos ou mais.
No momento da compra, será necessário apresentar:
O spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente.
As especificações técnicas, como capacidade, concentração da substância e padrões de segurança, serão regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A legislação determina que o equipamento só poderá ser utilizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, sempre de forma proporcional e moderada, interrompendo o uso após a neutralização da ameaça.
Já os aerossóis com capacidade superior a 50 mililitros continuarão classificados como produtos de uso restrito, destinados exclusivamente às forças de segurança e às Forças Armadas.
A nova lei também estabelece obrigações para os estabelecimentos comerciais.
As lojas deverão:
Segundo a legislação, a medida busca garantir a rastreabilidade do equipamento e facilitar eventual fiscalização.
Ao sancionar a proposta, o presidente vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional.
Entre os principais vetos estão:
Segundo o governo, parte dos vetos ocorreu por entendimento de que os dispositivos contrariavam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e princípios de proteção integral.
A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
O programa deverá oferecer orientações sobre:
A implementação ocorrerá de forma gradual e dependerá de regulamentação específica e disponibilidade orçamentária.

