Natal: após ação do MPRN, Justiça determina transparência na lista de pagamentos do setor cultural

imagem mostra as maos de uma pessoa conferindo uma lista em papel com um computador ao fundo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Natal, obteve uma decisão judicial que determina que o Município de Natal e a Fundação Cultural Capitania das Artes apresentem listagem à Justiça dos débitos existentes até seu saneamento e garantam a transparência na aplicação dos recursos.

A atuação do MPRN começou com a abertura de dois inquéritos civis para apurar a gestão do dinheiro da cultura. A apuração identificou a falta de repasses para pagamentos de artistas locais e para a execução de emendas de parlamentares, enquanto a gestão municipal aumentou os gastos voltados para festas tradicionais e eventos de grande porte.

Diante do quadro analisado, o MPRN levou o caso à Justiça para exigir o cumprimento de leis orçamentárias e de regras de transparência pública. A ação apontou que a diferença no repasse de verbas prejudica a produção cultural regional e a organização das contas públicas no município.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu parte dos pedidos feitos na ação do MPRN. A decisão fixa prazos para que a Prefeitura de Natal e a Funcarte adotem medidas de reorganização e prestação de contas.

Com a determinação judicial, os órgãos municipais têm 90 dias para apresentar e publicar na internet uma lista organizada e atualizada de todos os pagamentos pendentes na cultura. A lista deve informar valores, nomes dos credores e a ordem das datas de cada dívida.

A decisão fixa também o prazo de 180 dias para que a gestão municipal regularize o sistema de repasse de emendas parlamentares impositivas junto ao Tribunal de Contas do Estado, adotando a plataforma Transferegov.br ou instrumento equivalente que permita a imediata retomada de sua execução. O descumprimento das ordens judiciais pode gerar responsabilização para os gestores da capital.

MPRN

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