O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz, recomendou que seja regulamentada a organização de eventos e a segurança pública em Maxaranguape. A recomendação foi motivada pelos transtornos à ordem pública causados por festividades com bandas, música ao vivo e trios elétricos, que geram aglomerações e riscos de acidentes decorrentes do consumo de álcool.
O diagnóstico apresentado pelo comando do 17º Batalhão de Polícia Militar apontou que o efetivo total para Maxaranguape conta com 12 policiais, operando com 3 profissionais por dia. Como o Batalhão possui responsabilidade territorial sobre 6 municípios do litoral norte potiguar e a realização de eventos simultâneos em polos como Centro, Maracajaú, Caraúbas e Dom Marcolino prejudica a logística da tropa, o incremento de diárias operacionais tem se mostrado insuficiente.
Diante disso, a recomendação orienta a Prefeitura de Maxaranguape e as secretarias de Turismo e de Sustentabilidade Ambiental e Urbanismo a editarem um ato normativo para fixar o horário de término dos eventos entre 2h e 3h. O Município também deve organizar o calendário para evitar festas simultâneas em diferentes polos e realizar consulta formal prévia ao 17º Batalhão de Polícia Militar antes de emitir alvarás para eventos públicos ou privados.
O Poder Executivo local também deve editar uma resolução para fixar os horários e as áreas de silêncio na cidade, em conformidade com o Código de Meio Ambiente do Município, que permite a emissão de ruídos em zonas residenciais apenas até as 22h, exceto em casos tradicionais autorizados.
A recomendação também é direcionada ao Comando-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e ao 17º Batalhão de Polícia Militar para que elaborem, junto com o Município, procedimentos operacionais padronizados para a segurança de grandes eventos. Esses órgãos devem estabelecer critérios para o policiamento em locais de risco e períodos de alta demanda, como Carnaval e veraneio, informando previamente à prefeitura a capacidade máxima de cobertura.
Os destinatários da recomendação possuem o prazo de 60 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça as informações detalhadas e os comprovantes documentais sobre a adoção das medidas administrativas estipuladas.
MPRN




