O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas, emitiu uma recomendação à Prefeitura local para que realize a rescisão imediata de um contrato temporário para o cargo de agente de combate às endemias. A medida foi tomada após o MPRN identificar que a contratação ocorreu de forma direta, sem respeitar a lista de candidatos aprovados em uma seleção pública que ainda está dentro do prazo de validade. A Promotoria de Justiça destaca que a manutenção desse vínculo atual desobedece às regras estabelecidas para o ingresso no serviço público municipal.
De acordo com o documento, a legislação federal determina que a admissão desses profissionais deve ser feita obrigatoriamente por meio de processo seletivo público de provas ou de títulos. A lei permite contratações por tempo determinado apenas em situações específicas de combate a surtos epidêmicos. No caso investigado, a administração municipal teria realizado a contratação para funções rotineiras, ignorando a existência de um cadastro de reserva formado pelo edital número 001 de 2025, que possui pessoas aguardando convocação.
O MPRN argumenta que a prática de contratar pessoas fora da lista de aprovados configura uma violação aos princípios da legalidade e da impessoalidade. Além disso, a ação prejudica o direito dos candidatos que se submeteram ao processo seletivo e foram classificados para a função. A recomendação reforça que serviços de natureza contínua e permanente na área da saúde não devem ser supridos por indicações precárias quando existe um certame público em vigor para a mesma finalidade.
Diante dessas irregularidades, o MPRN orientou que a Prefeitura, a Secretaria de Administração e a Procurador do Município convoquem o próximo candidato aprovado na seleção simplificada vigente. O objetivo é que a vaga seja ocupada por quem demonstrou capacidade técnica conforme as regras do edital, garantindo a organização correta do quadro de servidores da saúde. A prefeitura deve respeitar rigorosamente a ordem de classificação para realizar a nova contratação e preencher a vacância existente.
Foi estabelecido um prazo de dez dias úteis para que a Prefeitura de Jardim de Piranhas informe as providências adotadas e envie os documentos que comprovem o cumprimento das medidas. Caso a recomendação não seja seguida, o MPRN poderá adotar outras medidas judiciais e administrativas para garantir a regularidade do serviço público.
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