MPRN recomenda regulação de uso de aparelhos sonoros e horários de festas em Martins

imagem de pessoa com as maos pra cima em uma festa com o palco ao fundo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRTn), por meio da Promotoria de Justiça de Martins, emitiu uma recomendação para criar diretrizes sobre o uso de aparelhos sonoros e os horários de festividades no município e cidades vizinhas. A iniciativa partiu de uma solicitação da Polícia Militar, que apontou a necessidade de equilibrar o direito ao lazer com a preservação da ordem pública e do sossego. O documento leva em consideração as leis e resoluções que tratam de poluição sonora, contravenções penais e crimes ambientais ligados ao excesso de barulho.

A recomendação orienta que a Prefeitura de Martins publique uma norma para disciplinar eventos, apresentações musicais, som automotivo e o uso de equipamentos de som em bares, restaurantes e espaços públicos ou privados. O governo municipal deve condicionar a autorização de festas a um pedido formal feito com antecedência mínima de dez dias úteis. Essa solicitação deve conter dados do organizador, local, horário, estimativa de público, tipo de som, plano de segurança e autorizações de órgãos como o Corpo de Bombeiros.

Ficou orientado que o município adote horários limites para o som em bares e restaurantes, determinando o encerramento até as 22h de domingo a quinta-feira e até meia-noite nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados. Para eventos oficiais ou festas tradicionais, a prorrogação deve ser autorizada de forma prévia e comunicada à Polícia Militar. O Município também deve proibir o uso de paredões e som automotivo em áreas urbanas ou próximas a residências onde causem perturbação.

A Prefeitura deve verificar a proximidade de hospitais, creches, escolas, templos e casas com crianças, idosos ou pessoas enfermas antes de liberar as licenças. Caso esses locais sensíveis estejam perto, devem ser adotadas medidas como a redução do volume ou alteração do local. Além disso, o município precisa realizar fiscalizações preventivas e repressivas, aplicar multas ou suspender alvarás de quem descumprir as regras, e realizar campanhas educativas na cidade.

Para a Polícia Militar, orienta-se a intensificação da fiscalização em bares, eventos e vias públicas, especialmente nos finais de semana e no período junino. Ao constatar o uso abusivo de som, os policiais devem orientar a redução imediata do volume e registrar a ocorrência. Em caso de recusa ou reiteração, os agentes devem conduzir os envolvidos à Delegacia de Polícia Civil e apreender o equipamento. A Polícia Civil processará os procedimentos com prioridade e formalizará a guarda dos aparelhos apreendidos.

O Conselho Tutelar de Martins deve acompanhar os casos em que crianças ou adolescentes estejam expostos ao barulho excessivo e encaminhar relatórios ao MPRN sempre que notar prejuízos à saúde ou segurança dos menores. O MPRN adverte que o descumprimento das orientações gerará medidas judiciais e administrativas, como o ajuizamento de ação civil pública.

Confira a íntegra da recomendação.

MPRN

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