MPRN recomenda que PM adote regras para uso de redes sociais por policiais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar que crie regras sobre o uso de mídias sociais e aplicativos de mensagens por policiais militares ativos, veteranos e agregados. O documento publicado na edição desta sexta-feira (12) do DOMP estabelece um prazo de até dez dias para a edição das normas sobre os perfis pessoais dos profissionais.

A iniciativa foi tomada porque a Polícia Militar do Rio Grande do Norte é uma das poucas forças de segurança pública do país que ainda não têm regulamentação específica sobre esse assunto. O objetivo é evitar que a divulgação de atividades da corporação interfira na eficiência do serviço, prejudique estratégias de prevenção a crimes ou gere confusão entre contas particulares e perfis oficiais do órgão.

A recomendação orienta que os policiais não divulguem imagens ou vídeos de viaturas, fardas, armamentos, prédios públicos ou qualquer tipo de operação policial nas redes. A proibição atinge também a exibição de pessoas envolvidas em ocorrências, sejam vítimas, testemunhas, suspeitos ou presos.

A recomendação detalha que a proximidade do período eleitoral acende o alerta para policiais que utilizam símbolos do Estado para obter maior autoridade nas postagens e impulsionar futuras candidaturas próprias ou de terceiros. As regras também buscam proteger a neutralidade política e a impessoalidade da instituição perante grupos ou partidos políticos.

Além das redes sociais, a orientação do MPRN é que a o Comandante-Geral da PM proíba a entrada, circulação e o estacionamento de veículos particulares que contenham propaganda eleitoral dentro de imóveis administrados pela Polícia Militar.

Caso as medidas contidas no ato normativo sugerido não sejam seguidas, o descumprimento poderá acarretar sanções por crime militar de insubordinação ou por ato de improbidade administrativa. O Comando-Geral da PM tem o prazo de dez dias para responder por escrito se aceita ou não as orientações contidas na recomendação.

Confira a íntegra da recomendação.

MPRN

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