O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, recomendou que a Prefeitura local adote as providências necessárias para assegurar o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A recomendação baseia-se em normas constitucionais, na Lei federal número 8.625/1993, na Lei Complementar Estadual número 141/1996 e no Decreto federal número 3.298/1999.
O documento menciona que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi criado pela Lei Municipal número 1.798, de 2 de janeiro de 2020. O MPRN apurou que, até o momento, o Município não realizou a criação prática nem colocou em funcionamento esse Conselho.
Diante do cenário, o MPRN orienta o cumprimento da legislação municipal para garantir a criação e o pleno funcionamento do conselho. Também pede a estruturação do quadro de pessoal, fornecimento de sala, local de reuniões e meios para comunicação acessível, conforme prevê a lei.
O documento também solicita que a gestão municipal comprove a sanção e a publicação da lei ligada ao Projeto de Lei número 34/2025. Essa ação visa permitir a instituição formal e a implementação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para viabilizar contas e recursos operacionais.
Foi concedido o prazo de 15 dias para que a autoridade informe se acatará a recomendação e apresente as providências adotadas ou as explicações em caso de não adoção das medidas. O descumprimento do ato poderá levar à adoção de medidas judiciais.
Confira a íntegra da recomendação.
MPRN



