MPRN recomenda criação de Programa de Integridade em São Gonçalo do Amarante

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante institua um Programa de Integridade no município. O documento estabelece um prazo de 30 dias para a criação da medida, que deve abranger tanto a administração pública direta quanto a indireta. A iniciativa se baseia em preceitos constitucionais e em diretrizes nacionais do Conselho Nacional do Ministério Público.

A Prefeitura precisará demonstrar, dentro do período estipulado, que o programa foi formalmente criado, integrado ao planejamento da gestão e comunicado internamente para os servidores. Também é exigido que todas as evidências das ações iniciais sejam organizadas em pastas para viabilizar as atividades de monitoramento e de prestação de contas. O ato oficial de criação deve detalhar os objetivos, as diretrizes e os componentes mínimos da estrutura de integridade.

Governança
A estrutura recomendada pelo órgão ministerial prevê normas voltadas para a governança, código de conduta, canais para o recebimento de denúncias e procedimentos para a apuração de irregularidades com proteção ao denunciante. Além disso, a gestão municipal deverá adotar regras de controle interno, avaliações de riscos operacionais, políticas para evitar conflito de interesses e critérios de diligência na contratação de pessoal e em compras públicas.

Para coordenar os trabalhos, o Ministério Público sugere a escolha de um agente público que possua vínculo permanente com a administração local. O profissional selecionado deve apresentar reputação ilibada, sem registros de condenações ou de processos judiciais e administrativos em andamento relacionados a crimes contra a administração ou improbidade. A recomendação indica ainda a inscrição deste titular em um curso específico de capacitação em integridade municipal.

O texto traz modelos práticos anexos para auxiliar o município no cumprimento da recomendação, incluindo uma matriz de conformidade e minutas de decreto e de comunicação circular para divulgação interna. Os materiais servem como roteiro para que a prefeitura realize a gestão de riscos, crie rotinas de auditoria, execute treinamentos trimestrais e implemente melhorias contínuas. O plano inicial de implementação deve cobrir os primeiros meses de trabalho.

MPRN

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