MPRN recomenda contratação de professores e auxiliares para escola em Parnamirim

Vista em primeiro plano do encosto de uma cadeira de madeira e uma mesa em uma sala de aula vazia, com lousa branca desfocada ao fundo.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, recomendou que a Prefeitura e a Secretaria de Educação da cidade resolvam problemas na Escola Municipal Historiador Hélio Mamede Galvão. O documento estabelece o prazo de dez dias para que a administração municipal solucione o déficit de profissionais que afeta o funcionamento da unidade escolar.

O MPRN constatou que faltam professores de Geografia para quatro turmas do turno vespertino no Ensino Fundamental. Além disso, existe a falta de 16 estagiários ou auxiliares de classe para atuar nos ensinos Infantil e Fundamental. Essa carência atinge diretamente o atendimento de 52 alunos com necessidades especiais que estão matriculados na escola.

A falta de funcionários causou a liberação antecipada de estudantes e a criação de um sistema de rodízio para as crianças do Ensino Infantil. Atualmente, alunos dos Níveis III e IV ficam em casa em semanas alternadas por falta de auxiliares para acompanhar os professores em sala. A recomendação exige a suspensão imediata desse rodízio e a garantia de frequência semanal ininterrupta para todos os estudantes.

As autoridades devem providenciar a lotação de um professor de Geografia para suprir as oito aulas semanais que estão sem docente. Também é necessária a apresentação dos 16 auxiliares para os três níveis de ensino afetados. Com essas contratações, o horário de saída das turmas do Ensino Fundamental deve ser normalizado, encerrando a dispensa antecipada que ocorre duas vezes por semana.

A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação têm dez dias para informar por escrito se acatam a recomendação e comprovar a solução das irregularidades. O MPRN Público ressalta que o atendimento aos pedidos é necessário para garantir o padrão de qualidade do ensino e o direito fundamental à educação. Caso as medidas não sejam adotadas no prazo previsto, o MPRN poderá adotar providências judiciais, como o ajuizamento de uma ação civil pública.

MPRN

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