MPRN obtém bloqueio de ativos de empresa potiguar em recuperação judicial

Uma grande pilha de moedas douradas espalhadas sobre um fundo branco, com duas lupas de tamanhos diferentes posicionadas em primeiro plano à frente delas.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça o bloqueio de ativos financeiros no montante de R$ 33.739.990,10 e a decretação de indisponibilidade de bens dos investigados por meio de sistemas eletrônicos oficiais de uma empresa potiguar em recuperação judicial. Na mesma ação, o MPRN já requereu a convolação do processo de recuperação judicial da empresa em falência.

O requerimento do MPRN na Justiça foi fundamentado em uma minuciosa análise técnica que identificou indícios de incongruências contábeis e de possível esvaziamento patrimonial. A apuração revelou o registro, na escrituração de 2016, de valores vultosos sob a rubrica de outras despesas operacionais sem o devido suporte documental. Observou-se, ainda, que essa rubrica apresentou valor nulo em exercícios anteriores e posteriores, sugerindo desvio da conformidade contábil no período do pedido original de recuperação judicial.

Conforme os elementos informativos apresentados, a utilização de registros de despesas sem comprovação documental teria o condão de reduzir artificialmente o ativo financeiro da empresa. Esse mecanismo, em tese, possibilitaria a ocultação de recursos, comprometendo a satisfação das obrigações perante os credores e à Fazenda Pública.

Adicionalmente, informações prestadas pela Secretaria de Estado da Fazenda reportaram a identificação de possíveis irregularidades operacionais entre os anos de 2020 e 2024. Os indícios apontam para a realização de vendas via cartões de crédito e débito com omissão de registros fiscais de entrada e saída de mercadorias, configurando uma gestão contábil divergente das normas vigentes.

O cenário de aparente insolvência e a inobservância de receitas resultaram no acúmulo de um passivo fiscal significativo. De acordo com o demonstrativo atualizado da dívida ativa, o montante devido pela empresa ao fisco estadual atingiu a cifra de R$ 68.401.160,78, evidenciando o comprometimento da viabilidade financeira da sociedade empresária sob o regime de recuperação.

Diante da gravidade dos fatos narrados e visando resguardar os interesses da coletividade de credores, o MPRN requereu a decretação da falência. O Poder Judiciário, ao acolher o pedido de bloqueio de bens, determinou ainda a imediata intimação da empresa e do administrador judicial para que apresentem manifestação no prazo legal de cinco dias.

MPRN

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