MPRN habilita primeiros pedidos de permuta interestadual de promotores de Justiça

Em um passo histórico para a consolidação da mobilidade na carreira jurídica do país, o Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte (CSMP) habilitou, nesta quinta-feira (18), os dois primeiros pedidos de permuta nacional entre Promotores de Justiça estaduais. O ato, inédito no país, segue a Resolução n° 002/2026 e permitirá a permuta entre dois promotores de Justiça do Rio Grande do Norte e dois promotores de Justiça lotados no estado do Ceará.

Com a publicação da Resolução n° 002/2026, o MPRN adequou suas normas internas às Resoluções 323/2026 e 324/2026 do Conselho Nacional do Ministério Público, permitindo a movimentação entre representantes de Ministérios Públicos de diferentes estados da Federação.

O marco histórico foi registrado pelo procurador-geral de Justiça, Glaucio Garcia, ao presidir a sessão extraordinária que aprovou o ato. “Mais do que um avanço administrativo, a aprovação da matéria coroa uma jornada que tem DNA do Rio Grande do Norte, nasceu dentro do próprio Ministério Público potiguar, demonstrando a nossa relevância para a carreira”, registrou o gestor.

A fala do PGJ faz referência à tese de doutorado do promotor de Justiça Marconi Falcone, integrante do MPRN, que havia defendido em 2012 a proposta. Aprovado na PUC/SP com nota máxima, o trabalho científico tornou-se o verdadeiro “embrião constitucional” da medida no Brasil.

O promotor, inclusive, participou da sessão que aprovou os pedidos de permuta. “O reconhecimento da permuta nacional fortalece a unidade da instituição, cria o conceito do caráter nacional do MP na defesa de várias prerrogativas e atende a um desejo antigo da categoria”, celebrou Marconi Falcone, ao comentar a decisão do CSMP. Ele ainda agradeceu o atual procurador-geral de Justiça do RN, Glaucio Garcia, pelo empenho na aprovação da pauta nacionalmente.

A proposta de permuta nacional teve o PGJ Glaucio Garcia como relator junto ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG). A pauta também foi defendida por potiguares junto à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e ao Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público (CNCG), conforme registrado na sessão pelo procurador de Justiça Anisio Marinho e pelo promotor de Justiça Clayton Barreto, respectivamente, corregedor-geral adjunto do MPRN presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Ampern).

Para dar início ao procedimento, os interessados devem formular um requerimento conjunto dirigido aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados envolvidos, devidamente acompanhados de documentos que comprovem a possibilidade de movimentação na carreira.

Após o recebimento do pedido, os autos são encaminhados à Corregedoria-Geral do Ministério Público para juntada das informações funcionais dos requerentes e, na sequência, após apreciação prévia do Procurador-Geral de Justiça, o requerimento de habilitação é remetido ao Conselho Superior do Ministério Público para distribuição a um conselheiro relator.

Concluída a instrução, o processo é submetido ao Conselho Superior para a aprovação do pedido de habilitação. Encontrando-se habilitados por força de decisão do referido Conselho, é publicado edital com o nome do membro habilitado, abrindo-se prazo de 15 dias para eventuais impugnações ou manifestações de interesse de outros membros que preencham os requisitos, assegurado prazo equivalente para contraditório.

Uma vez aprovada a permuta por ambos os Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos envolvidos, os membros têm o prazo de 15 dias (prorrogável por igual período) para assumir as funções no Estado de destino.

Concretizada a permuta, a Resolução impõe que pedido semelhante somente pode ser formulado após o período de cinco anos de efetivo exercício. Exige-se, ainda, a permanência mínima de dois anos no cargo antes de uma eventual aposentadoria voluntária ou exoneração, sob pena de anulação da permuta, o que garante maior transparência e lisura aos procedimentos formulados.

MPRN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *