MPRN firma acordo para regulamentar eventos em Felipe Guerra

imagem de pessoa com as maos pra cima em uma festa com o palco ao fundo

As festas de comemoração da emancipação política da cidade de Felipe Guerra terão horário e condições de realização regulamentados. As condições estão previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Prefeitura Municipal. O acordo se destina às festividades programadas para ocorrer nos dias 11, 12, 17 e 18 de setembro deste ano e foi publicado nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial eletrônico do MPRN (DOMP).

A iniciativa busca garantir que as festas de grande porte aconteçam de forma segura, ordeira e estruturada para toda a população local. A administração municipal assumiu o compromisso de planejar ações específicas voltadas para a segurança pública, acessibilidade, saúde e organização geral. Além disso, o poder público local deverá coordenar as atividades em parceria direta com as forças de segurança do Estado.

A segurança pública dos festejos também é tratada no acordo. O Município deverá implementar um plano de evacuação de emergência validado tecnicamente pelo Corpo de Bombeiros. Ademais, a Prefeitura vai pedir um alvará judicial na Justiça para disciplinar a entrada e permanência de menores desacompanhados de responsáveis nas áreas dos shows

A instalação de mesas e cadeiras na área cercada dos shows fica proibida para facilitar o trânsito do público. Já a comercialização de bebidas em recipientes de vidro foi vetada para evitar acidentes. A fiscalização caberá à Polícia Militar e aos servidores designados pelo Município.

O cronograma oficial define que o Festival de Violeiros começará às 19h e terminará à meia-noite. Por outro lado, o Abelhudo Rock Festival iniciará às 20h e encerrará às 3h30. A Festa Gospel ocorrerá das 20h até as 23h. Por fim, a Festa de Forró começará às 22h e terminará às 3h30. Existe uma tolerância padrão de apenas dez minutos fixada para o encerramento das apresentações artísticas.

O descumprimento dos horários resultará em sanções administrativas e na interrupção imediata de toda a atividade sonora no local do evento. Igualmente, haverá aplicação de uma multa no valor de 100 mil reais por cada infração registrada pelos fiscais. Os recursos arrecadados com essa penalidade específica serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

A violação dessas regras gerais implicará em multa de R$ 10 mil por infração cometida. Essa penalidade financeira será reajustada mensalmente pelo índice oficial do IGP-M. O termo foi enviado ao Poder Judiciário para homologação por sentença judicial extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil.

Confira a íntegra da recomendação.

MPRN

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