O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, ingressou com uma ação civil pública contra o Estado exigindo a estruturação definitiva do fluxo assistencial regional para o atendimento de recém-nascidos com icterícia neonatal na cidade. A iniciativa decorre de problemas identificados na regulação e na prestação desse serviço de saúde na rede pública regional.
A investigação que originou a ação começou após o Hospital Centenário Doutor Nelson Maia comunicar o interesse em fazer uma pactuação com a rede pública. Em audiência e em manifestações posteriores, foram relatadas dificuldades de recém-nascidos para obter tratamento por fototerapia na rede pública da região. O hospital relatou episódios em que crianças com icterícia neonatal tiveram o atendimento recusado na maternidade de referência sob a justificativa de que deveriam retornar ao local de nascimento.
A Secretaria de Estado da Saúde Pública informou que o Hospital Regional Doutor Cleodon Carlos de Andrade é a unidade de referência regional para acesso a leitos pediátricos. Contudo, a própria Secretaria reconheceu que esse hospital não possui serviço de neonatologia. Essa falta de estrutura motivou a atuação do Ministério Público para corrigir a falha no planejamento e garantir a continuidade do cuidado com os pacientes.
Outras unidades da região também se manifestaram no procedimento administrativo. A Maternidade Santa Luiza de Marillac afirmou que atende os recém-nascidos ali nascidos, mas não possui leitos pediátricos nem habilitação para absorver demandas de outras instituições. Já o Hospital Maternidade Joaquina Queiroz, em Alexandria, informou que foi contemplado com um projeto judicial para a aquisição de um aparelho de fototerapia.
O MPRN destaca na ação que a falta de tratamento adequado para a icterícia neonatal pode evoluir para encefalopatia bilirrubínica, gerando riscos de sequelas neurológicas permanentes. Por isso, o órgão ressalta que a intervenção judicial visa proteger a vida e a saúde da coletividade de recém-nascidos da Sexta Região de Saúde.
Na ação, o MPRN pede a concessão de uma tutela provisória de urgência antecipada, que funciona como uma liminar. Esse pedido de antecipação de tutela serve para que o Estado seja obrigado a agir imediatamente, antes do julgamento final do processo, devido ao risco que o atraso traz para os bebês. A intenção é assegurar que as providências emergenciais sejam tomadas de forma expressa e rápida.
Com a antecipação de tutela, o MPRN quer que o Estado indique imediatamente qual hospital em Pau dos Ferros atenderá os recém-nascidos que precisam de fototerapia. O pedido exige que esse atendimento ocorra mesmo se a criança não tiver nascido na maternidade de referência. A liminar também busca proibir que os bebês sejam transferidos para outros municípios, como Mossoró, quando o tratamento for viável na própria cidade.
MPRN



