Mossoró: MPRN recomenda reconstrução de ruas no bairro Alto do Sumaré

rolo compressor de metal amarelo compacta uma camada de asfalto preto e fresco em uma estrada em construção.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, expediu recomendação ao Município e à Secretaria Municipal de Infraestrutura para a reconstrução das vias do bairro Alto do Sumaré. A medida baseia-se na função da instituição de defender os interesses sociais, os direitos difusos e coletivos da cidadania e o direito à mobilidade urbana e segurança da população.

A iniciativa decorre de relatos de moradores que apontam que diversas ruas do bairro estão intrafegáveis desde 2021. De acordo com os relatos da população local, a situação atual da infraestrutura local tem causado danos aos veículos e dificultado o acesso às residências dos cidadãos residentes naquela área.
Uma visita técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura confirmou a existência de irregularidades, especialmente na Rua Enéas da Silva Negreiros. O parecer técnico do órgão municipal admitiu que a solução para o problema depende de uma intervenção com a reconstrução integral das vias de circulação e regularização da base.

A recomendação estabelece o prazo de 30 dias para que a Prefeitura apresente o detalhamento técnico e o orçamento necessário para a execução das obras. O documento também orienta que os recursos para a pavimentação sejam garantidos por meio da Lei Orçamentária Anual de 2026 e do Plano Plurianual.

O Município deve apresentar um cronograma de execução física e financeira em até 45 dias, informando a data de início e a estimativa de conclusão dos serviços. Além da reconstrução total, o MPRN solicita a adoção de medidas paliativas imediatas para assegurar as condições mínimas de tráfego e segurança no bairro.

A administração municipal tem 10 dias para informar à 2ª Promotoria de Justiça sobre o acatamento dos termos recomendados. O descumprimento das orientações poderá levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para assegurar a realização das melhorias na infraestrutura urbana mencionada.

MPRN

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