Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. O procedimento é obrigatório para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. Até o momento, foram devolvidos mais de R$3 bilhões a 4,5 milhões de segurados ao redor do país.
Quem perder o prazo pode ficar de fora da negociação para receber administrativamente os valores descontados indevidamente. Ao fechar o acordo, os segurados recebem os valores corrigidos em até três dias úteis. Mesmo após o término do prazo de contestação, ainda será possível aderir ao acordo de ressarcimento.
Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir o passo a passo:
1. Contestar o desconto: verificar se houve cobranças associativas não autorizadas e informar ao INSS (pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios).
2. Aguardar a resposta: a entidade tem até 15 dias úteis para se manifestar.
3. Aderir ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como assinaturas falsas), o sistema libera a opção de adesão para receber o valor.
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo Meu INSS ou nos Correios.
Após a adesão ao acordo, o valor é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.
Não caia em golpes



