Justiça Federal nega pedido para interditar áreas da engorda de Ponta Negra

A Justiça Federal negou os pedidos para obrigar a Prefeitura do Natal a executar obras emergenciais, interditar áreas da Praia de Ponta Negra e suspender novas licenças urbanísticas na região da engorda.

A decisão foi assinada pelo juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O caso faz parte de uma Ação Civil Pública que discute o sistema de drenagem pluvial ligado à obra da engorda de Ponta Negra.

Segundo o magistrado, medidas como interdições, obras emergenciais e suspensão de licenças possuem caráter excepcional. Por isso, elas exigem uma análise técnica aprofundada antes de qualquer determinação judicial.

Além disso, o juiz avaliou que a adoção imediata dessas medidas poderia gerar danos reversos caso não exista comprovação de risco geotécnico iminente.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra o Município de Natal. O órgão alega possíveis falhas no sistema de drenagem instalado na área da engorda.

Segundo o MPF, os problemas poderiam provocar impactos ambientais, comprometer o aterro hidráulico e gerar riscos sanitários.

Por isso, o órgão pediu a execução de obras emergenciais e a limpeza periódica dos dispositivos de drenagem. Também solicitou o isolamento de áreas consideradas de risco e a interdição de algumas estruturas da praia.

Além disso, o MPF requereu a interdição da base do Morro do Careca. O pedido incluía ainda a suspensão de novas licenças urbanísticas que aumentassem a ocupação ou a impermeabilização do solo na região.

Durante o processo, a Prefeitura do Natal afirmou que o projeto segue critérios técnicos e possui aprovação do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema).

Além disso, a administração municipal atribuiu parte dos transtornos registrados ao volume elevado de chuvas.

A Prefeitura também argumentou que eventuais casos de contaminação hídrica seriam de responsabilidade da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern).

Em manifestação complementar, o Município reforçou a funcionalidade dos dissipadores. Além disso, informou que a modelagem hidrodinâmica da área está em fase de contratação.

Segundo a administração municipal, não existe risco geotécnico no Morro do Careca que justifique uma interdição imediata.

Embora tenha negado os pedidos de interdição, a Justiça determinou uma medida de acompanhamento permanente.

A decisão obriga a Prefeitura do Natal a apresentar, todos os meses, os dados sobre a volumetria de areia da faixa do aterro hidráulico de Ponta Negra.

Por fim, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

O objetivo é promover uma audiência de conciliação ou mediação entre as partes e buscar uma solução consensual para o caso.

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