Jardim de Piranhas: MPRN recomenda suspensão de pagamento irregular a professores temporários

sala de aula vazia com quadro branco ao fundo em alusao a recomendacao emitida para Areia branca

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Jardim de Piranhas regularizar o pagamento de profissionais da educação. A Promotoria de Justiça orienta a interrupção imediata do pagamento de horas complementares aos professores da rede municipal de ensino que foram admitidos mediante contrato temporário. O objetivo da medida é garantir a observância ao princípio da estrita legalidade na remuneração dos servidores públicos.

A recomendação destaca que o benefício do pagamento de horas complementares carece de amparo na Lei Municipal n.º 518/2001, que institui o Estatuto do Magistério local. A legislação veda expressamente a aplicação de suas disposições aos profissionais contratados em caráter temporário.

Além da suspensão dos pagamentos, o MPRN recomendou que a gestão municipal encaminhe um projeto de lei específico ao Poder Legislativo local, caso entenda ser necessária a manutenção de uma política de pagamento de aulas excedentes para os docentes temporários. Essa medida visa regulamentar a concessão de benefícios remuneratórios à categoria de forma juridicamente adequada, respeitando a reserva legal.

Investigações realizadas em um procedimento administrativo demonstraram que a concessão de horas complementares aos temporários em Jardim de Piranhas estava ocorrendo sem o suporte normativo local necessário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento sobre o tema, consolidado no Tema 1344 de Repercussão Geral. A tese estabelece que o regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão de parcelas ou vantagens do regime dos servidores efetivos para os contratados temporários.

Os destinatários possuem o prazo de 20 (vinte) dias úteis para informar ao Ministério Público quais as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. Na oportunidade, a Prefeitura deve enviar cópia dos atos administrativos que comprovem o acatamento dos termos propostos pela Promotoria de Justiça.

O MPRN adverte, ainda, que a inobservância injustificada das orientações pode ser interpretada como dolo para fins de eventual responsabilização por crime funcional ou pela prática de ato de improbidade administrativa.

Veja a recomendação na íntegra.

MPRN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *