O Dia Internacional do Consumidor, celebrado neste domingo (15/3), reforça a importância da informação e do acesso a mecanismos de proteção nas relações de consumo. Situações como cobranças indevidas, defeitos em mercadorias ou falhas na prestação de serviços ainda fazem parte da realidade de muitos consumidores. Nesses casos, conhecer seus direitos, os canais de atendimento e as instituições responsáveis por sua defesa é fundamental para buscar orientação, registrar reclamações e exigir soluções.
No Brasil, a proteção ao consumidor é organizada por meio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), uma rede que reúne Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e entidades civis de defesa do consumidor voltadas à fiscalização, orientação e garantia dos direitos previstos na legislação. O sistema é coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), responsável por articular políticas públicas, monitorar o mercado e promover iniciativas voltadas à prevenção de práticas abusivas.
Neste ano, a data também coincide com outro marco importante para a proteção dos consumidores no país: os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), completados no último dia 11 de março. Principal lei brasileira voltada à defesa do consumidor, o Código consolidou avanços nas relações de consumo ao longo dessas mais de três décadas.




