O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) avança com mais uma ação de modernização dos serviços abrindo a oportunidade para que os proprietários de veículos possam efetivar o comunicado de venda do automóvel por meio eletrônico diretamente no cartório, sem precisar se deslocar até o Detran. O serviço já se encontra em funcionamento e se deu por meio de convênio firmado entre o Departamento de Trânsito e a Associação dos Notários e Registradores do RN (Anoreg).
O sistema integra os cartórios cadastrados e o Detran dando condições ao proprietário, no momento que se dirige ao cartório para reconhecimentos de firmas no CRV, fazer também o comunicado de venda do automóvel de forma eletrônica. Essa ação é de extrema importância para quem vende um carro ou motocicleta, pois o comunicado isenta o vendedor de qualquer multa ou pontuação na CNH por infrações cometidas após a comunicação, como também não é mais responsabilizado por acidentes envolvendo o veículo, e isenta o vendedor das responsabilidades civil, administrativa e criminal cometidas pela outra parte após a comunicação de venda.
De acordo com dados fornecidos pelo setor de Informática do Detran, nos últimos dois anos (2019 e 2020) menos de 2% dos proprietários que negociaram o veículo registraram comunicado de venda, resultando em muitos problemas para o vendedor, que continua com as responsabilidades civil, administrativa e criminal referentes ao veículo durante todo o tempo em que o comprador não realize a transferência do automóvel para o seu nome.
Com o novo sistema, o vendedor solicita no cartório a efetivação do comunicado de Venda. Dessa forma, o cartório informa diretamente ao Detran sobre a transação e fornece uma certidão ao vendedor. A comprovação também fica disponível por meio eletrônico e caso o vendedor precise de uma 2ª via ou queira confirmar a comunicação, basta entrar no site https://www.central.anoregrn.org.br/detran, clicar no botão “Consultar agora” (no topo da página) e informar os dados solicitados. Serão apresentadas as informações da comunicação e uma cópia da Certidão de Comunicação expedida pelo cartório.