Competência das comarcas de Tangará e Japi é transferida para Currais Novos

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) decidiu, por unanimidade, pela transferência da competência dos municípios de Tangará e Japi para a subseccional de Currais Novos. A mudança foi aprovada na reunião do conselho do dia 17 de fevereiro e o acórdão foi publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Eletrônico da OAB.

Atualmente, a competência territorial desses municípios está na Seccional de Natal. No requerimento, a presidente da subseccional de Currais Novos, Thaiz Lenna, afirmou que os advogados e advogadas que atuam nas cidades relataram dificuldade de se locomoverem para a capital para resolverem questões relativas à comarca.

“Em conversa com os demais integrantes da diretoria vimos por bem requerer essas duas cidades a fim de representá-las e assisti-las a fim de evitar deslocamentos maiores”, explicou.

Em seu voto, a conselheira Cláudia Rocha Rosado afirmou que “considerando que as subseccionais tem por objetivo dar suporte aos advogados da região em que ela está inserida, sobretudo nas mais distantes da sede da seccional, é razoável que, conforme as atividades cotidianas da advocacia uma ou outra subseção venha a ter modificada a sua competência e abrangência territorial, como no caso apresentado”. Com isso, ela votou pelo provimento ao pedido e seu voto foi seguido pelos demais conselheiros presentes na reunião.

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