O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conquistou na Justiça um bloqueio de R$ 80 mil para assegurar a presença contínua de profissional de terapia ocupacional em uma unidade de acolhimento na região de Canguaretama. A decisão atende a pedido formulado em uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra o Governo do Estado para evitar regressões no quadro de saúde das crianças e adolescentes acolhidos na Instituição de Acolhimento Lar Solidário Pequeno Vitinho.
A instituição é a unidade de referência para o acolhimento de crianças e adolescentes oriundos da região. O local acolhe atualmente 22 crianças e adolescentes, das quais 41% apresentam diagnósticos ou indicativos de transtornos mentais graves. Entre os acolhidos, há quadros como Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade. Outros possuem diagnóstico de Retardo Mental Moderado e Transtorno Bipolar.
Na ACP, o MPRN apontou que a falta do profissional causa prejuízos ao desenvolvimento dos acolhidos. Nesse contexto, a ausência de tratamento especializado compromete a autonomia funcional dos jovens. A falta de assistência prejudica ainda a reintegração familiar dos atendidos.
“No caso dos autos, o acervo probatório documental é robusto e irrefutável: laudos médicos, relatórios técnicos da instituição, acompanhamento do Ministério Público e registros de comportamentos de risco demonstram à exaustão que a ausência de Terapeuta Ocupacional causa dano concreto, contínuo e de natureza irreversível ao desenvolvimento das crianças”, registra a sentença.
Na ACP, o MPRN apresentou o orçamento elaborado pela Coordenadora do Lar Solidário Pequeno Vitinho para contratação direta de Terapeuta Ocupacional (44h semanais), estimando custo anual de R$ 80.460,00 e custo mensal de R$ 6.705,00 para prestação do serviço. Com a decisão judicial, o valor deverá ser bloqueado judicialmente para manter, de forma contínua e permanente, o contrato com o profissional.
No curso da ação, a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) chegou a levantar a possibilidade de redirecionamento dos serviços para o Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) de São José de Mipibu. No entanto, a Promotoria de Justiça entendeu que a sugestão não soluciona o problema.
Encaminhar as crianças ao serviço pressupõe o transporte coletivo e semanal para um grupo de crianças e adolescentes em situação neuroatípica, por trajeto de mais de 150 km (ida e volta) em via federal. A medida coloca em risco a sua integridade física, a eficácia terapêutica e a segurança dos cuidadores.
MPRN



