As atividades destinadas à comercialização de bebidas alcoólicas (bares, restaurantes e similares) poderão funcionar com atendimento ao público ou funcionamento interno, com limite de funcionamento até 22h para atendimento presencial ao cliente. Tais estabelecimentos poderão funcionar até 23h, somente para
organização do local, sendo vedada a presença de clientes entre 22h e 23h, sujeito à aplicação das penalidades previstas no art. 17 do decreto publicado pela Prefeitura de Caicó, na noite desta quarta-feira (26).
Na utilização do sistema Self-Service nos locais de alimentação, devem ser disponibilizadas luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir e/ou tenha colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara e, alimentos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral, reduzindo risco de contaminação. É obrigatório que seja ofertado saco plástico ao cliente para guarda de sua máscara de uso individual.
O decreto também trouxe a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços e ambientes públicos entre as 22h e as 05h. Os bares e as atividades destinadas à alimentação, como restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e afins, incluindo as situadas na Praça de Alimentação e os Quiosque localizados na Ilha de Santana, poderão funcionar o dia todo, com atendimento ao público ou funcionamento interno, mas terá limite até 22h para atendimento presencial ao cliente, com fechamento até 23h somente para organização do local, sendo vedada a presença de clientes entre 22h e 23h, estando sujeito à aplicação de multa e interdição do estabelecimento em caso de reincidência.
Os estabelecimentos deverão obedecer:
I – Espaçamento das mesas com cadeiras já postas de 2 (dois) metros, respeitando o quantitativo de 2 pessoas no máximo por mesa, devendo ainda observar o limite de 50% da capacidade do estabelecimento;
II – É permitida a venda e consumo de bebida alcóolica no local;
III – É permitido o serviço de delivery, com horário de funcionamento fixado pelo empresário.
IV – É permitida a retirada em local com horário marcado para evitar filas, sendo permitido até 22h, não podendo ultrapassar esse horário;
V – Deve-se realizar aumento da limpeza nas áreas comuns, equipes de limpeza devem focar especialmente nos trincos e maçanetas de portas, apoiadores, balcões, interruptores e demais itens propícios à contaminação;
VI – Deve-se higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
VII – Deve-se higienizar mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição; e realizar limpeza dos banheiros dos estabelecimentos de hora em hora;
VIII – É vedada a realização de shows e música ao vivo, não sendo permitida a transmissão em telões e afins de eventos, shows musicais e jogos esportivos para o público presente;
IX- Não expor pratos, talheres e galheteiros nas mesas, devendo haver a entrega destes aos clientes no momento da refeição e devidamente protegidos, evitando maior tempo de contato da pessoa com os objetos informados;