O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 37ª Promotoria de Justiça de Natal, contabilizou em 2025 um total de 5.310 horas de serviços comunitários resultados da atuação negociada junto ao 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal. Ao todo, foram firmados 319 acordos, que incluíram ainda prestações pecuniárias e multa, medidas educativas e advertências.
A atuação negociada consiste na celebração de acordo de transação penal entre o Ministério Público e o autor do fato para aplicação imediata de medida restritiva de direitos ou multa. Ela ocorre na fase preliminar do procedimento.
Em 2025, os acordos de transação penal da 37ª Promotoria geraram:
Para firmar o acordo, o autor do fato não pode ter condenação definitiva à pena privativa de liberdade pela prática de crime, não pode ter sido beneficiado por transação penal nos últimos cinco anos e deve atender aos demais critérios previstos na Lei nº 9.099/95.
Quando o acordo é cumprido, o procedimento é arquivado; em caso de descumprimento, o MPRN pode apresentar denúncia ou tomar outras medidas cabíveis.
MPRN




