Academias, box de crosfits e estúdios de pilates devem obedecer as determinações do decreto em Caicó

O novo decreto publicado nesta quarta-feira (26), pela Prefeitura de Caicó também trouxe recomendações para as academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins para permanecerem abertas.

Todos deverão fazer o distanciamento do maquinário em 3 metros cada, disponibilizar álcool a 70%, disponibilizar flanelas individuais para os alunos, ou exigir destes a obtenção de tal item, e por fim, orientar a todos os alunos que evitem conversas paralelas, uso excessivo de celular durante o treino, que deverá durar o período máximo de 01 (uma) hora, com o uso obrigatório da máscara.

O funcionamento destinadas as atividades físicas, individuais ou coletivas, devem delimitar a quantidade de pessoas que permanecerá simultaneamente no interior do estabelecimento, por um período de duração de até 01 (uma) hora, conforme dimensões determinadas abaixo:

I – Academias, box de crossfit, estúdios de pilates e afins com área construída de até 500m², será permitido no local a presença simultaneamente de até 15 (quinze) pessoas/hora;

II- Academias, box de crossfit, estúdios de pilates e afins com área construída acima de 501m² até 1000m², será permitido no local simultaneamente a presença de 30
pessoas/hora;

III – Academias, box de crossfit, estúdios de pilates e afins com área construída maior à 1000m², será permitido simultaneamente no local a presença de 45 pessoas/hora

Atividades desenvolvidas na Ilha de Santana continuam permitidas, tornando-se obrigatório o menor fluxo de pessoas por vez para 100 (cem), mantendo distanciamento mínimo de 2m de uma pessoa para outra e o uso obrigatório de máscara.

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