A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com a empresa Microbiológica e o Centro de Inovação e Ensaios Pré-Clínicos (CIEnP), trabalha para desenvolver um antiviral de uso oral contra a covid-19. Pesquisa da fundação demonstrou que a substância, batizada de MB-905, foi purificada a partir da cinetina e demonstrou-se eficaz para inibir a replicação do vírus Sars-CoV-2 em linhagens de células humanas hepáticas e pulmonares, além de auxiliar a frear o processo inflamatório desencadeado pelo vírus. A pesquisa foi publicada na revista científica Nature Communication, e o dossiê pré-clínico foi encaminhado para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que, a partir da aprovação do órgão, seja iniciada a primeira fase de ensaios clínicos. O pesquisador Thiago Moreno, do Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde, um dos principais autores do estudo, disse que “a ideia é que a gente possa então cumprir todas as etapas necessárias para o desenvolvimento desse medicamento no Brasil, desde a fase de planejamento, síntese, caracterização química, caracterização de mecanismo de ação e os estudos pré-clínicos de segurança, tolerabilidade e eficácia. Nosso objetivo é que essa substância possa se tornar um antiviral inovador, desenvolvido no Brasil desde a sua concepção, visando a que a gente tenha mais independência nesse tipo de tecnologia que teria alto custo de importação para o [Sistema Único de Saúde] SUS”, explicou. A substância MB-905 desorganiza o genoma do vírus e causa uma catástrofe na síntese de seu material genético (RNA), processo crucial para a replicação viral. Além de atuar como antiviral, a substância também conseguiu frear o processo inflamatório desencadeado pelo novo coronavírus, o que é fundamental para combater a covid-19 já que a doença também serve como gatilho de uma resposta inflamatória no organismo do paciente. Isso influenciou a pesquisa desde o ponto de partida. “Ajustamos o nosso processo de identificação de substâncias a partir de algumas premissas: a substância precisava ser antiviral; precisava ser antiviral numa célula-alvo, como as células do trato respiratório; precisava funcionar como antiviral também em células do sistema imune, que o vírus consegue invadir e destruir, como os monócitos; e precisaria reduzir os níveis de marcadores inflamatórios associados com a infecção viral.”, explicou ThiagoMoreno. “O que quero dizer é que eu não estou buscando um antiviral sozinho. Como a dexametasona, como uma aspirina, esse produto não consegue reduzir qualquer tipo de inflamação, mas somente uma inflamação seletiva induzida pelo vírus. A gente entende também que isso pode ajudar essa substância a ter potencialmente uma janela terapêutica um pouquinho mais ampla, por conseguir talvez reduzir tanto a fase antiviral quanto a fase inflamatória associada ao vírus”, afirmou. Resultados Os pesquisadores explicaram, que a covid-19 não será curada com um único medicamento. Segundo eles, será necessário administrar um coquetel de medicamentos para tratar os casos mais graves da doença e aqueles de maior risco, como os de pacientes com comorbidades. Com base no mecanismo de ação da MB-905, portanto, o grupo investigou que substâncias poderiam potencializar o efeito da cinetina. O estudo também identifica vantagens do MB-905 em relação a outras substâncias cujo benefício clínico foi demonstrado em ensaios independentes. O remdesivir, por exemplo, é injetável, enquanto a cinetina será administrada como comprimido, possibilitando que o paciente receba o medicamento o mais precocemente possível. Já em relação ao molnupiravir, o MB-905 obteve melhores resultados em testes de segurança. Como desorganiza o genoma viral sem interferir no da célula, a cinetina foi considerada segura.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a continuidade do processo de relicitação do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante (ASGA). O pleno da corte de contas seguiu, de forma unânime, o voto do relator, ministro Aroldo Cedraz, que informou a inexistência de “óbice à continuidade de licitação do ASGA”, e recomendou à Anac (Agência Nacional da Aviação Civil) que se abstenha de efetivar o contrato de concessão sem encaminhar ao tribunal o cálculo da indenização, certificado por empresa de auditoria independente. A decisão da Corte viabiliza que o governo federal promova um novo leilão, possibilitando que a Inframerica saia da operação do aeroporto.

Antes do voto, o ministro reconheceu a participação da bancada federal do Estado e também da governadora Fátima Bezerra para destravar o processo junto ao TCU. Os encontros ocorreram após sucessivas reportagens publicadas pela TRIBUNA DO NORTE sobre a necessidade de agilizar o trâmite. O aeroporto, primeiro do País  concedido à iniciativa privada em 2014, aguarda o processo de licitação desde março de 2020, quando a Inframérica informou a desistência em operá-lo.

O relator disse em seu voto que inexistem obstáculos à licitação do ASGA. “Após a conclusão dos procedimentos de autoria, a unidade técnica evidenciou que o processo encontra-se maduro para a publicação do edital, mas o cálculo da indenização pelos bens reversíveis não amortizados não estavam concluídos”, destacou.

Ele incluiu entre as recomendações à Anac que, “nas próximas relicitações, se abstenha de publicar edital de licitação sem tronar público aos interessados o valor da indenização referente aos bens reversíveis não amortizados aprovados por sua diretoria”.

A indenização à operadora, que afirma ter investido mais de R$ 700 milhões no terminal de São Gonçalo, é um  dos pontos mais polêmicos que travou a relicitação. A Anac fixou o valor em R$ 549 milhões. Cedraz avaliou que essa questão retardou o processo para o novo certame.

O ministro relembrou que a Anac só aprovou o cálculo do valor da indenização pelos bens não amortizados passados mais de dois anos da publicação do decreto que acatou o pleito de relicitação do aeroporto potiguar, que considera menor e menos conflituoso em relação aos demais aeroportos que estão propondo o mesmo instrumento para respectivas relicitações.

Além disso, ao aprofundar a análise acerca do instrumento da relicitação, o ministro concluiu que a condução do processo de relicitação em paralelo com os procedimentos de cálculo do pagamento apresenta risco ao interesse público “porque diminui a isonomia entre os participantes e traz imprevisibilidade ao certame licitatório”.

Na próxima semana, a governador do Estado terá agenda em Brasília com o ministro de Portos e Aeroportos, Marcio França, para definir os próximos passos. Segundo o procurador Carlos Frederico Braga Martins, do Núcleo Especial junto aos Tribunais Superiores (NETS), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que  esteve presente no plenário TCU,  o órgão aguarda a liberação da íntegra do acórdão para orientar juridicamente as próximas ações do Governo do Estado junto aos órgãos competentes do Governo Federal.

Em uma resolução publicada no começo deste ano, o Governo Federal definiu as regras para relicitação do Aeroporto Aluízio Alves. O novo contrato terá validade de 30 anos e a modalidade da relicitação será de concessão comum, com desestatização para exploração de infraestrutura aeroportuária. A previsão de investimentos, segundo o Ministério da Infraestrutura, é de R$ 308,9 milhões.

A indicação do vencedor será após leilão, a ser realizado em sessão pública, por meio de apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva-voz, e inversão de fases, “com a abertura dos documentos de qualificação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica do vencedor do leilão”, diz resolução do Governo Federal. No site do Programa de Parcerias de Investimento do Governo Federal, que lista o andamento do projeto do aeroporto, a previsão era de que o edital e o leilão ocorressem entre o 3º e o 4º trimestre deste ano, o que não se concretizou.
Tribuna do Norte

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