Os cuidadores de pessoa idosa, de pessoa com deficiência e de pessoa com doença rara, quando no exercício da função e acompanhados destas pessoas, terão atendimento prioritário na prestação de serviços públicos e privados no âmbito do Rio Grande do Norte. A decisão é fundamentada na Lei Estadual Nº 11.026/21, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada, nesta terça-feira (30), do Diário Oficial.
A nova legislação também é subscrita pelo secretário de Estado da Saúde Pública, Cipriano Maia, e pela secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Júlia Arruda. Proposta pelo deputado estadual José Dias, a lei visa dar autonomia e independência aos profissionais, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa sob seus cuidados.
Em caso de desobediência à Lei, os responsáveis serão penalizados de acordo com a legislação específica, no caso de servidor ou de chefia responsável pelo órgão público; em se tratando de empresa privada, será aplicada multa que vai variar entre R$ 1 mil reais e R$ 5 mil reais, considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro. CuidadosLei sancionada