Com base no decreto do Governo do Estado n° 30.562, de 11 de maio de 2021, autorizamos as celebrações dominicais e nos dias feriados, com a participação presencial de fiéis (30%), podendo chegar a 50% da capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante prévia autorização da vigilância sanitária (Secretaria de Saúde), em todos os horários, respeitando o toque de recolher (22h às 5h).
Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação e permanece válida durante todo o período de vigência do decreto estadual ou enquanto não mandarmos o contrário..
Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal
Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró
Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC
Bispo de Caicó