A Comissão de Segurança Pública (CSP) se reúne na terça-feira (23), às 11h, para votar projeto do senador Marcos do Val (Podemos-ES) que permite a infiltração de agentes de polícia na internet para investigação relativa a imagens sexuais proibidas ou não autorizadas.
O PL 2.891/2020 tem como objetivo regulamentar as ações para investigar crimes de registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de sexo ou pornografia sem consentimento da vítima ou de cena de estupro. O autor do projeto busca, nesses casos, equiparar a regulamentação das ações de policiais infiltrados à que já existe para investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente.
A Lei 13.441, de 2017 — que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente — permite que, mediante autorização judicial fundamentada, agentes policiais se infiltrem anonimamente nas redes sociais e salas de bate-papo na internet com o intuito de obter informações e impedir a ação de pedófilos.
Se o projeto for aprovado, a possibilidade de infiltração será estendida para investigar quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes e também quem oferecer, trocar, transmitir ou colocar a venda conteúdo que contenha cena de estupro ou que faça apologia ou conteúdo que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.
O relatório do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), favorável ao projeto, chama a atenção para a necessidade de atualização contínua das normas processuais penais, de modo a “conferir maior celeridade, segurança jurídica e eficiência à atuação de todos os envolvidos com persecução penal, seja durante a investigação criminal ou durante o processo penal propriamente dito”.
Depois de passar pela CSP, o texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se passar na CCJ (e não houver recurso solicitando análise da matéria no Plenário do Senado), a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado