O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte autorizou, no último dia 20 de abril, um reajuste no valor mensal do auxílio alimentação para servidores e magistrados do órgão, saindo de R$ 1.400 para R$ 1.700, aumento de 21,4%. Por mês, a expectativa é que os custos atinjam as cifras de R$ 5,2 milhões. Antes, esse custo era de R$ 4,4 milhões. Em 2021, o TJRN pagou R$ 53.974.141,43 referente ao auxílio. A previsão para 2022 é que o total seja de R$ 62.666.131,46, o que representa um incremento de 16%.
Segundo resolução do TJRN, o benefício com reajuste passará a ser pago a partir do dia 1º de maio de 2022, valor que não era reajustado desde março de 2017. Para conceder a alteração no valor, o TJRN justificou a inflação acumulada entre fevereiro de 2017 a dezembro de 2021.
“Considerando a inflação acumulada no período de fevereiro/2017 a dezembro/2021 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografa e Estatística que foi de 27,59% (vinte e sete vírgula cinquenta e nove por cento), resolve fixar em R$ 1.700,00 o valor mensal do auxílio-alimentação”, diz trecho da Resolução nº 26, de 20 de abril de 2022.
O valor pago por mês dos cofres do TJRN para servidores e magistrados com auxílio alimentação é maior que o contrato mensal da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do RN (Sethas-RN) para os restaurantes populares, com R$ 5,1 milhões, que distribuem mais de 30 mil refeições por dia.
Segundo dados do Ministério da Cidadania, mais de 1,8 milhão de potiguares recebem menos de R$ 600 por mês. O número é a quantidade de pessoas inscritas no Cadastro Único. Em nota, o TJRN disse que “o auxílio-alimentação para servidores da Justiça potiguar foi instituído a partir da Lei Complementar Estadual nº 426/2010”.
“Em relação aos magistrados, a Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público, decidiu que é devido aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, o auxílio–alimentação”, diz nota. Ainda segundo o TJRN, todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário têm direito ao referido auxílio. “O valor de natureza indenizatória é único, independente do cargo (magistrado ou servidor) ocupado pelo agente público”.
Tribuna do Norte