O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Paulo Roberto Alves, recebeu nesta segunda-feira (7/3) a procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso, para tratar sobre a atuação dos dois órgãos em relação à Lei nº 14.230, notadamente quanto à possibilidade de acordo de não persecução civil em ações de improbidade administrativa.
De acordo com o artigo 17-B da chamada nova lei de improbidade, vigente desde 25 de outubro de 2021, o Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil dentro de algumas condições. Nesse caso, a lei prevê que, para fins de apuração do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente.
Na reunião, os representantes dos órgãos discutiram possibilidades de como atuarem juntos, dentro de respectivas prerrogativas. “Como envolve diretamente os dois órgãos, é importante alinhar o entendimento sobre como se dará o trâmite”, explicou o presidente Paulo Roberto, que estava acompanhado do conselheiro Gilberto Jales.
Jales explicou que o tema já é discutido no âmbito nacional dentro do sistema dos Tribunais de Contas. “Independente de como será o formato, a lei será cumprida”, afirmou. Ele sugeriu que seja celebrado um termo de cooperação técnica entre TCE e MP para normatizar a matéria.
A procuradora-geral, Elaine Cardoso, informou que o MP também já vem discutindo internamente o tema para saber como atuará. “Temos observado exemplos de outros estados e agora estamos aqui para iniciar essa conversa com o TCE no sentido de formalizar um entendimento”, disse. Ela estava acompanhada da promotora Beatriz Azevedo de Oliveira.
Os dois órgãos colocaram o corpo técnico à disposição para formular um entendimento único sobre o fluxo que deverá ser seguido. Também participaram da reunião o consultor-geral do TCE, Ronald Morais, o chefe de Gabinete da Presidência, Marco Emerenciano, e o secretário de Controle Externo, Jailson Tavares.