Encerrado o prazo fixado pela legislação eleitoral, em 1º de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) recebeu 499 (89,90%) prestações de contas de um total de 555 esperadas de candidatos e de direções estaduais de partidos políticos do RN que estão obrigados a prestar contas referentes ao 1º turno das campanhas eleitorais de 2022.
Do total de contas apresentadas, 474 são contas de candidatos, o que corresponde a 90,11% do total de 526 candidatos. Outras 25 representam 80,64% de 29 órgãos estaduais de direção partidária do RN aptas a prestarem contas referentes ao 1º turno da campanha. Os partidos PCB, PCO, PMN e PSDB não prestaram contas durante o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
Os inadimplentes serão notificados para, em três dias, regularizarem as pendências. Os candidatos que tiverem as contas julgadas “Não prestadas por decisão transitada em julgado” ficarão inaptos de obterem certidão de quitação eleitoral durante o período correspondente ao mandato para o qual tenham concorrido, persistindo os efeitos após esse período até que as contas sejam efetivamente regularizadas.
Já os órgãos partidários inadimplentes perderão o direito de receber repasses de recursos do Fundo Partidário e Fundo Eleitoral enquanto perdurar a irregularidade, além da possibilidade de terem seu registro cancelado ou a anotação suspensa por decisão transitada em julgado precedida de processo regular que assegure ampla defesa.