O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por maioria, e em consonância com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), decidiu, em sessão plenária, determinar a realização de novas eleições no município de Pedro Velho, a 86 km de Natal, e que, de acordo com estatística de fevereiro de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem 12.431 eleitores.
A decisão foi porque a Corte Eleitoral desproveu o recurso impetrado pela prefeita e pelo vice-prefeito da cidade, respectivamente, Dejerlane Macedo, conhecida como Dejinha, e de Inácio Rafael da Costa, ambos do PSDB. Também ficou acordada a aplicação de multa de 50 mil UFIR, e a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2020. Eles são acusados de abuso de poder político. Ainda cabe recurso para o TSE.
O presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, o juiz José Carlos Dantas (com as ressalvas), as juízas Adriana Magalhães e Érika Paiva também acompanharam o voto do relator do processo. Vencido o Juiz Geraldo Mota. O juiz Marcello Rocha afirmou suspeição para atuar no feito.
A defesa
O advogado Felipe Cortez de Medeiros, que representa a prefeita e o vice-prefeito de Pedro Velho, afirmou que vai recorrer da decisão junto ao TSE. Cortez de Medeiros informou que, assim que o acórdão com a decisão da Corte Eleitoral do TRE-RN for publicado, vai interpor recurso especial junto à Corte Eleitoral Superior.
Agora RN