O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deliberou de forma unânime pelo indeferimento do mandado de segurança impetrado por Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, conhecido como Anax Vale, ex-prefeito de Gov. Dix-Sept Rosado. O pedido visava validar os votos nas eleições para deputado estadual de 2022. Com essa decisão, o mandato do deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) permanece inalterado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN). A votação ocorreu em sessão nesta quinta-feira 16.
A juíza relatora, Maria Neíze Fernandes, inicialmente votou contra o mandado de segurança durante a sessão de 11 de outubro. O vice-presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira, que solicitou vistas na ocasião, retornou hoje com sua posição, sendo seguido pelos demais cinco juízes.
Os magistrados indeferiram a ação de Anax Vale relacionada ao deferimento do registro de candidatura. A decisão concede parcialmente a segurança para reconhecer o direito do impetrante ao recebimento de recursos do fundo especial e do fundo partidário durante o período em que seu registro de candidatura estava sub judice na campanha eleitoral de 2022. Essa medida ratifica o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a decisão liminar em todos os seus fundamentos.