TCE realiza curso para capacitar e atualizar controladores internos do Estado e municípios

O Tribunal de Contas do Estado, por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, está oferecendo ao público em geral o curso “Perspectivas para o Controle Interno: um olhar imersivo”, cuja segunda turma será realizada nos dias 27 e 28 de setembro, no auditório do TCE, na modalidade presencial.

As inscrições podem ser realizadas pelo linkhttp://www.tce.rn.gov.br/EscolaContas/Inscricoes#gsc.tab=0

O objetivo do curso é capacitar e atualizar os controladores internos em relação aos parâmetros constantes nas Resoluções nº 018/2022-TCE e 025/2022-TCE, com enfoque em temas de alto impacto na mudança da cultura controladora nos jurisdicionados do TCE/RN.

Confira programação e conteúdo: 

PERSPECTIVAS PARA O CONTROLE INTERNO: UM OLHAR IMERSIVO (TURMA II)

Data e horário:

Dia 27 –> 8h às 12h e 13h30min às 17h30min.

Dia 28 –> 8h às 12h.

Local: Auditório do TCE-RN.

Modalidade: Presencial.

 

Conteúdo Programático:

Dia (27/09/2023 – manhã) Módulo I – Autoavaliação dos Controles Internos

– O modelo de referência COSO e a Resolução nº 018/2022-TCE;

– Componentes essenciais do Sistema de Controle Interno:

a) Ambiente de controle;

b) Avaliação de riscos;

c) Atividades de controle;

d) Informação e comunicação;

e) Monitoramento.

– A autoavaliação do Sistema de Controle Interno considerando os componentes essenciais.

 

Dia (27/07/2023 – tarde) Módulo II – Auditoria interna considerando as normas nacionais e internacionais

– A auditoria interna e os padrões estabelecidos pelas normas:

a) Normas internacionais (IPPFOC);

b) Normas nacionais (auditoria interna governamental federal e NBC TI 01).

– A condução de uma auditoria interna conforme os padrões da Controladoria-Geral da União;

– Atuação além da auditoria: a estrutura e competências da CGU.

 

Dia (28/07/2023 – manhã) Módulo III – Tomada de contas na ótica da Resolução nº. 025/2022-TCE

– Tomada de contas: conceito e noções gerais;

– Tomada de contas e tomada de contas especial: qual a diferença?

– A Resolução nº 025/2022-TCE:

a) Conceito;

b) Medidas saneadoras;

c) Hipóteses de instauração da tomada de contas;

d) Dispensa de instauração;

e) A condução da fase interna da tomada de contas;

f) O papel do órgão de controle interno na tomada de contas;

g) A fase externa da tomada de contas.

– Padrões e roteiros de atuação.

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