O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta, 18, o julgamento de ação que discute mudanças do atual modelo de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O julgamento foi suspenso no dia 27 de abril, depois da apresentação de pedido de vista pelo ministro Kássio Nunes Marques. Na ação, os ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária dos valores das contas do FGTS, o que ocorre desde o início dos anos 1990.
Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a TR, que rende perto de zero. O partido Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores – na prática, a variação é sempre inferior ao aumento da inflação no período. A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O julgamento começou no dia 20 de abril, quando o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação e hoje presidente do Supremo, defendeu em seu voto que os valores do Fundo deveriam garantir, no mínimo, remuneração igual à da caderneta de poupança.
A caderneta de poupança rende hoje 0,5% ao mês mais a TR sempre que a taxa básica de juros (Selic) estiver acima de 8,5% ao ano (o que é o caso hoje); e rende 70% da Selic quando a taxa básica está igual ou abaixo de 8,5% ao ano. Hoje, a Selic está em 12,75% ao ano.
Barroso também defendeu que a decisão não deve retroagir – ou seja, os efeitos só deverão valer para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. “Quanto às perdas injustas alegadas do passado que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, escreveu Barroso, em seu voto. O segundo a votar naquele dia, o ministro André Mendonça, seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança.