É inconstitucional a lei que obrigava a coleta compulsória de material genético de mães e bebês no momento do parto no estado do Rio de Janeiro. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a proposta, aprovada em 2002, o material deveria ser guardado e ficar à disposição da justiça para solucionar eventuais dúvidas sobre bebês trocados na maternidade. Mas os ministros decidiram agora que a coleta compulsória viola o direito à privacidade.
Segundo a Agência Brasil, o Supremo avaliou o caso após uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Por causa da contestação, a lei ainda não tinha sido efetivada.
O relator do caso foi o ministro Luiz Fux. Ele observou que a legislação brasileira classifica os dados genéticos como sensíveis e a lei estadual não assegurava a proteção dessas informações, nem estabelecia protocolos claros para a coleta, o armazenamento e a destruição dos dados.
Fux alertou ainda para o risco do vazamento dessas informações e avaliou que, apesar da gravidade do problema da troca de bebês, há outras medidas que podem ser tomadas para evitá-lo.